Hoje em dia, adquirir bens de consumo à vista é quase impossível. Mas uma forma de conquistar seus sonhos e objetivos é através do consórcio, uma modalidade de compra baseada na junção de pessoas.
Na prática, quem pode fazer consórcio? Um consórcio envolve um grupo de pessoas com o mesmo objetivo.
Todos os consorciados concordam em pagar uma parcela mensal para a criação de uma espécie de poupança conjunta. Ou seja, quem pode fazer consórcio são aquelas pessoas que ficam interessadas neste modelo de aquisição em grupo.
Porém, apesar de parecer simples, o consórcio gera muitas dúvidas. Para conquistar os seus sonhos, é essencial entender todos os detalhes dessa prática e as condições de participação.
De acordo com uma pesquisa da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), até Maio de 2023, houve uma participação de 36,9% de pessoas jurídicas e 63,1% de pessoas físicas na modalidade.
Uma das principais dúvidas a respeito do consórcio é quem pode contratá-lo. Essa solução financeira é destinada para pessoas com mais de 18 anos, que já podem assinar o contrato sem nenhuma supervisão ou autorização especial.
Mas, legalmente, é possível que jovens de 16 a 18 anos possam contratar o serviço. Porém, nesses casos, é necessário que a pessoa seja emancipada, ou seja, tenha a aquisição legal da capacidade civil.
Além disso, um jovem pode contratar um consórcio com a permissão de seus pais ou de um responsável, que assume todas as obrigações do jovem até que ele seja maior de idade.
Mas é importante ressaltar que cada empresa possui exigências específicas. Logo, a pessoa precisa consultar todos os procedimentos adotados pela instituição antes de escolher a melhor opção para o seu perfil.
Ao optar por um consórcio, é importante que a pessoa saiba quais são os documentos exigidos pela administradora. Afinal, a instituição não consegue completar o cadastro do cliente sem as informações necessárias.
A primeira etapa da contratação de um consórcio é a junção de toda documentação necessária. Ao contrário de um financiamento, que costuma exigir muitos documentos, a parte boa dessa modalidade é que nenhum dos papéis é incomum.
Normalmente, as instituições apenas solicitam documentos básicos para um cadastro de pessoa física, sendo necessário enviar versões originais e cópias da pessoa que vai fazer o consórcio.
Confira abaixo os documentos solicitados para contratar um consórcio:
Em especial, a função da declaração de rendimentos é comprovar a capacidade da pessoa de arcar com o compromisso do grupo. A sua análise é feita considerando a parcela do consórcio. No geral, os profissionais com carteira assinada podem utilizar os seus últimos três contracheques e a sua carteira de trabalho.
Por sua vez, os profissionais liberais podem entregar as duas últimas declarações de imposto de renda. Além disso, é possível solicitar um Decore ao contador para dar entrada no pedido.
Após reunir esses documentos, o cliente consegue preencher a sua ficha cadastral que é disponibilizada pela companhia e esperar pela volta do pedido. Além disso, vale ressaltar que os titulares com problemas nos órgãos de proteção ao crédito podem ser recusados pela administradora.
O consórcio também é uma opção para pessoas jurídicas. Nesses casos, a instituição costuma solicitar os seguintes documentos para quem pode fazer consórcio: cartão CNPJ, contrato social, ECF (Escrituração Contábil Fiscal), documento que identifica os sócios e comprovante de endereço, no qual valem as contas de luz e água.
No geral, o consórcio pode ser solicitado por qualquer pessoa que se interesse pela modalidade de aquisição. Mas é comum ver casos de pessoas que pedem um consórcio e descobrem que o seu nome está sujo.
Ao mesmo tempo, existe o indivíduo que precisa de um consórcio e que está ciente de que possui um nome negativado. Nesses casos, antes de entrar para um grupo em busca de uma carta de crédito, a administradora vai fazer uma análise bem mais criteriosa desse perfil.
Mesmo com o nome sujo, a pessoa consegue um consórcio, sendo necessário que ela prove sua capacidade de arcar com as parcelas mensais. Essa validação pode ser feita com um comprovante dos seus rendimentos.
Além disso, o consorciado pode optar por uma pessoa que atue como um devedor solidário, uma pessoa que assegura o pagamento da mensalidade quando ele for incapaz de pagar.
Por sua vez, a análise do seu nome só será feita após a contemplação do participante. Antes de aprovar a carta de crédito, a administradora vai averiguar todo seu histórico financeiro e as dívidas. Por fim, a melhor recomendação para o consorciado é tomar cuidado e garantir que o pagamento das parcelas seja feito corretamente e sem atrasos.
A necessidade de comprovar renda é uma das principais dúvidas que surgem sobre quem pode fazer consórcio. Logo, essa condição depende da administradora e do produto financeiro oferecido.
A instituição pede o comprovante de renda para atestar que o consorciado pode assumir o compromisso com o grupo. A solicitação do documento é feita conforme o valor da parcela.
Por exemplo, existem instituições que não solicitam um comprovante de renda para o consórcio imobiliário, já que o próprio imóvel alienado funciona como uma garantia.
Dessa forma, a melhor dica é pesquisar muito as regras da sua administradora antes de fazer sua escolha. Outra forma de evitar frustrações e problemas na comprovação é optar pelo produto que mais se encaixa na sua realidade. Em instituições que exigem a comprovação de renda, é comum que elas peçam, no mínimo, 3 vezes o montante da parcela na sua renda mensal.
Por sua vez, é crucial avaliar essa condição com cuidado antes de fazer um consórcio. Caso a contemplação saia e o titular não possa comprovar sua renda através de documentos, ele corre o risco de não ter sua carta de crédito liberada.
O consórcio é uma opção também para a pessoa jurídica, que pode desfrutar de todos os benefícios dessa modalidade de aquisição.
A prática serve para a conquista de vários bens de consumo e serviços essenciais para o futuro do negócio. Porém, valem algumas regras especiais para empresas na solicitação do consórcio.
Em relação ao consórcio de serviços, a predominância é de pessoas físicas. Segundo a Abac, 48% dos consorciados são homens, enquanto 33% são mulheres. Assim, os demais 18,7% são formados por pessoas jurídicas.
Em uma empresa, o consórcio para Pessoa Jurídica é uma boa opção, já que ele facilita a aquisição de bens e serviços, mas sem acabar com o seu capital de giro. Dessa maneira, o foco da modalidade é a compra de móveis, imóveis e serviços.
Por exemplo: no consórcio imobiliário, o valor da carta de crédito pode ser utilizado para a aquisição de um novo prédio ou terreno, o que permite a expansão das suas atividades.
Além disso, o consórcio é uma forma de contratar serviços de advocacia, assessorias, empresas de comunicação social e consertos no geral, por exemplo.
As regras do consórcio para Pessoa Jurídica são as mesmas para Pessoa Física. Após a finalização do tempo de contrato, ele adquire seu bem de consumo ou serviço que foi estipulado no contrato. (Pessoa Jurídica, não tem seguro de vida e é menor a parcela)
O primeiro passo é contratar uma administradora autorizada pelo Banco Central. Ela fica responsável por agrupar as pessoas e organizar as assembleias. Vale ressaltar que os documentos para pessoa jurídica são diferentes para a realização do contrato.
Após estipular o tempo de contrato de consórcio para Pessoa Jurídica, a empresa faz o pagamento das parcelas junto ao grupo do consórcio.
Esses valores formam a poupança de todos os integrantes. Similar ao consórcio para pessoas físicas, os sorteios acontecem mensalmente e todos os participantes podem dar lances. Após a contemplação, o consorciado recebe sua carta de crédito, que proporciona um poder de negociação maior. Mesmo após a contemplação, o consorciado continua pagando as parcelas até o final do contrato.
O funcionamento do consórcio para Pessoa Física é praticamente igual, uma vez que se aplicam as mesmas regras. Porém, a documentação necessária é relativamente mais simples.
A única diferença entre ambas as modalidades é o objetivo final do consórcio Pessoa Física. Afinal, no consórcio de pessoa jurídica, o bem de consumo ou serviço não é destinado para uso pessoal.
Portanto, as etapas são as mesmas, a pessoa física entra em contato com a administradora e estabelece todos os critérios: valor das parcelas, prazo de duração, tipo de bem ou serviço e as condições do sorteio e lances.
Independentemente da faixa etária, o consórcio costuma ser procurado por muitas pessoas. Logo, uma das dúvidas principais é a possibilidade de fazer consórcio para menor de idade.
Por ser considerado relativamente incapaz, o menor de 18 anos não está autorizado a fechar o contrato do consórcio sem a presença de seus pais, um curador ou tutor para acompanhá-lo.
Assim, qualquer maior de 16 anos e menor de 18 anos precisa de um representante na hora de finalizar o processo. O seu nome pode constar no contrato, que também é assinado pelos pais.
Em ambos os casos, a administradora irá analisar a capacidade de pagamento do jovem e seus pais com extremo cuidado. A ideia é que o consórcio seja um investimento para o seu futuro.
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, o consórcio não serve apenas para a aquisição de bens de consumo, pois a linha de crédito também serve para a contratação de serviços. Em especial, é possível contratar um serviço de reforma ou decoração para que o cliente tenha a residência dos seus sonhos.
Por exemplo, o consórcio oferece uma linha de crédito que permite uma repaginada de uma casa própria e a conquista de uma decoração completa para um novo apartamento.
Dessa forma, o cliente não compromete o seu cartão de crédito e pode conquistar uma piscina, churrasqueira ou até um novo cômodo para sua casa.
Outra opção é entrar em um consórcio como forma de economizar. A partir da sua linha de crédito, o consorciado pode adquirir o serviço de instalação de placas fotovoltaicas de energia solar.
Além de investir numa prática sustentável, a pessoa consegue economizar em sua conta de luz no futuro. A carta de crédito do consórcio também pode ser destinada para cirurgias plásticas e de saúde, cursos de graduação e serviços de viagem e turismo.
De forma geral, o consórcio de moto funciona como todos os outros. Por ser uma modalidade simples, o participante precisa reunir uma documentação básica, escolher a sua administradora e assinar o contrato.
O consórcio de moto envolve uma etapa única: escolher a moto desejada e a quantia necessária de acordo com a tabela de preços.
O consórcio de carro também funciona de maneira simples. A ideia dessa modalidade de aquisição é reunir um grupo com o objetivo de adquirir um veículo do mesmo modelo ou valor.
No geral, para entrar em um consórcio de carro, o indivíduo precisa de uma documentação básica. Mas a administradora pode solicitar mais algum documento caso seja necessário.
Além disso, o cliente seleciona o modelo que deseja e determina a linha de crédito que precisa para adquirir o veículo. A pessoa escolhe o carro segundo uma tabela de preços.
O consórcio de imóveis permite que o participante adquira uma casa ou apartamento novo. Inicialmente, ele precisa escolher uma administradora e determinar o valor da sua carta de crédito, duração do contrato e o montante das parcelas.
Na prática, a instituição solicita apenas documentos pessoais básicos, como RG, CPF e comprovante de residência. Porém, a administradora pode pedir o comprovante de renda, de estado civil, informações bancárias e profissionais e a certidão conjunta negativa de débitos.
A Porto Vale Consórcios é uma empresa especializada em consórcios de diferentes bens e serviços. As suas soluções financeiras oferecem os seguintes benefícios: economia, acessibilidade, flexibilidade e personalização. Faça contato para receber uma simulação.
Guia do Consórcio | O que é o consórcio?
Guia do Consórcio | Vantagens do consórcio
1. O que é o consórcio?
2. Quem pode fazer um consórcio
3. Vantagens do consórcio
4. Taxa de Adesão
5. Contemplação do consórcio
6. Carta de crédito
7. Prazos do consórcio
8. Modalidades de consórcio
9. Administradora de consórcios
10. Usando FGTS no consórcio
11. Tudo sobre Grupos de consórcio
12. Consórcio para Investimentos
13. O que é Fundo de reserva
14. História do consórcio
15. Quitação de financiamento
16. Carta de crédito contemplada
17. Consórcio ou financiamento
18. Modificando a carta de crédito
19. Consórcio para Imóveis na planta