Porto Vale Consorcio

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FGTS para consórcio: Saiba como usar

Você provavelmente já ouviu falar do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas você já sabia que pode fazer uso dos recursos do FGTS para consórcio? As possibilidades, entretanto, são limitadas por algumas regulações.

Para quem ainda não entende muito bem como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vamos explicar.

O FGTS é um benefício criado em 1966 com o objetivo de proteger os trabalhadores com carteira assinada, em acordo com a normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que, porventura, fossem demitidos sem justa causa.

Este fundo é formado a partir da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Por meio deste vínculo, é exigido que cada empregador deposite no início de todo mês o valor correspondente a 8% do salário de seus funcionários.

O depósito deve ser realizado em contas abertas no nome dos empregados na Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 1990.

Por meio destes pagamentos mensais, previstos por lei, é possível compor o FGTS, que se constitui a partir do total desses depósitos até o fim do contrato de trabalho. O valor acumulado pertence aos trabalhadores.

Entretanto, a retirada desse dinheiro só é possível em algumas situações específicas, nas quais os funcionários podem vir a dispor do total depositado em seus nomes.

Esportistas profissionais, trabalhadores domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e rurais, tanto integrais quanto safreiros, aqueles operários que trabalham no campo apenas no período de colheita, também têm direito ao benefício, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela Caixa.
Usando FGTS no consórcio

A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como intuito incrementar o nível da rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador.

Tal coisa é feita por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais o valor de 3% ao ano.

Agora que já explicamos um pouco sobre o funcionamento geral do FGTS, vamos entender como aplicar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no contexto do consórcio e as especificidades que permeiam este assunto. Boa leitura!

Pode usar o FGTS no consórcio?

Se você quer confirmar se pode usar o FGTS em consórcio, saiba que a resposta é sim. É possível utilizar o fundo para pagar uma parte das parcelas ou ainda para amortizá-las, ou seja, quitar o saldo devedor ou abater parte da dívida.

Entretanto, esta possibilidade é disponibilizada com algumas ressalvas. A primeira delas é o fato de que a conta do fundo que será utilizado deve estar no nome da mesma pessoa que foi registrada como titular da cota do consórcio, usada para a compra do bem em questão.

O trabalhador também deve contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS, seja com empregadores diferentes ou em uma mesma empresa.

Como usar FGTS para amortizar consórcio?

Para usar o FGTS para amortizar consórcio também vale destacar que este procedimento precisa respeitar os intervalos mínimos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para o uso do FGTS para consórcio.

A cada vez que o FGTS for solicitado para a efetuação de pedidos de amortização ou liquidação de dívidas, o trabalhador deve esperar pelo prazo de dois anos antes de utilizar o FGTS para consórcio de novo.
Usando saldo do FGTS para consórcio

Já no que diz respeito ao pagamento de parte das prestações, é possível iniciar um novo pedido para o uso do recurso assim que o prazo de utilização do fundo for encerrado.

Pode usar FGTS para consórcio de veículos?

Se você tinha interesse em usar o FGTS para consórcio de veículos, saiba que a modalidade, infelizmente, não está disponível. Entretanto, existem alguns projetos de Lei em tramitação que buscam reverter este quadro.

Caso aprovados, eles permitirão o saque do FGTS para quitação do consórcio de carro em algumas situações específicas, como quando um trabalhador com deficiência quiser adquirir um veículo próprio.

Neste cenário, quem provar ter as características necessárias para se enquadrar na Lei, poderá sacar o FGTS para quitação do consórcio de carro.

Entretanto, vale lembrar que existem casos nos quais é possível realizar o saque do FGTS para utilizá-lo como você quiser.
Posso usar FGTS no consórcio de automóveis?

É o caso, por exemplo, de quando uma conta está inativa há três anos consecutivos. Se você se encaixa neste cenário, pode sacar e usar o FGTS para consórcio de carro ou para qualquer outro investimento.

Para ter certeza das normas e não ser deixado para trás pela burocracia, entre em contato com a Caixa e avalie as particularidades do seu caso.

FGTS para construção civíl

Se você está interessado em saber como usar o FGTS para construção civil, saiba que, graças ao Projeto de Lei 4457/20 (ementa da PL 3696/2019), tal questão é agora uma realidade.

O projeto altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e passa a autorizar o trabalhador, em acordo com a CLT, a usar o FGTS para custear reformas necessárias em seu próprio imóvel e gastos voltados para a educação.

No primeiro texto de apresentação do projeto de lei, feito em 2019, a proposta tinha como intenção única garantir o uso do recurso para a efetuação do pagamento de despesas do titular com educação nos ensinos infantil, fundamental, médio, profissional e superior.

Em 2020, passou a abarcar a questão das reformas e da compra de materiais de construção, que podem vir a ser empregados em projetos de construção civil. O benefício também contempla qualquer um dos descendentes, ascendentes, parentes colaterais de até o 2º grau ou dependentes do solicitante.
Como usar FGTS para construção civil
Apesar desta boa notícia, a página de perguntas mais frequentes da Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo recurso, ainda afirma que este tipo de uso não é possível, o que pode gerar uma série de confusões e contratempos.

Não deixe de conferir a apresentação do projeto e o anexo da PL (que expande o recurso para uso em reformas) na íntegra e entre em contato com a Caixa para ter certeza das necessidades particulares do seu caso, caso queira usar o FGTS para construção civil.

FGTS para comprar terreno

Se você pretende fazer uso do saldo do FGTS para comprar terreno, saiba que a possibilidade de usar este dinheiro de forma direta não existe.

Isto porque a filosofia por trás da norma estabelecida entende que o objetivo do saque do recurso diz respeito ao suprimento da necessidade mais imediata de contemplar o trabalhador com moradia própria.

O processo de adquirir um terreno foge dessa lógica, já que o comprador terá ainda que arcar com os custos, e o tempo, envolvidos no processo de se construir uma casa.

Vale lembrar que esta questão diz respeito àqueles solicitantes que ainda não possuem uma propriedade registrada em seus nomes. Ou seja, quem já tem um imóvel registrado no próprio nome precisa se enquadrar em outros pontos para conseguir um segundo imóvel, como veremos adiante.

FGTS para compra imóvel

Para utilizar o FGTS para comprar imóvel é preciso estar atento a alguns requisitos. Em primeiro lugar, as regras apontadas anteriormente, de que o trabalhador deve ser o titular da conta do grupo de consórcio e deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, também se aplicam aqui.

O titular da conta também não pode ter nenhuma outra propriedade no mesmo local, nem ser comprador de qualquer outro imóvel da região.

Em relação ao imóvel que o solicitante tem a intenção de comprar, saiba que este precisa estar registrado em um cartório competente, ou seja, em um Cartório de Registro de Imóveis.

A pessoa também não pode fazer uso do saldo do FGTS para comprar imóvel rural. As normas preveem que a propriedade adquirida deva, obrigatoriamente, ser residencial.

Vale ressaltar que um imóvel rural diz respeito àquelas propriedades que se destinam à exploração de bens agrícolas, pecuárias, florestais, de caráter extrativista vegetal ou ainda para o setor agroindustrial. Ou seja, não são espaços destinados para a moradia e sim para uma função comercial.

O preço de avaliação do imóvel também tem um teto. O valor não pode ultrapassar o limite determinado para as operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Como usar FGTS para compra de imóveis com consórcio

O SFH é um programa de financiamento habitacional criado pelo Governo Federal para facilitar a aquisição, reforma ou construção de imóveis do tipo residencial no país.

Ainda sobre o SFH, o titular da conta do FGTS também fica incapacitado de utilizar o saldo do fundo para a compra de imóvel se já tiver um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

FGTS para compra segundo imóvel

Para fazer uso do FGTS para comprar segundo imóvel saiba que a possibilidade existe, mas com restrições.

Em primeiro lugar, você não pode solicitar a compra de um imóvel que esteja localizado na mesma cidade do primeiro bem, nem no perímetro urbano da região metropolitana, de acordo com as normas de utilização do recurso para fins imobiliários.

Por exemplo, imagine que você tenha comprado uma casa em São José dos Campos, São Paulo, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em seguida, decidiu se mudar para Caçapava, uma das cidades vizinhas, e quer usar o FGTS para bancar o novo lar. Infelizmente, não será possível.

Agora, se você estiver se mudando para Santos, Campinas, Belo Horizonte, Salvador ou qualquer outro município que não esteja nos arredores de onde você comprou seu primeiro imóvel, poderá então entrar com o pedido para fazer uso do saldo do FGTS mais uma vez.

As regras que regem esta questão apresentam uma exceção. Caso a pessoa que esteja solicitando o acesso ao recurso tenha menos de 40% de participação em um imóvel que já existe, ela também pode utilizar o saldo, mesmo nos arredores do primeiro imóvel.

A informação que comprove tal situação deve estar contida na matrícula da propriedade e devidamente certificada para comprovação.

O processo todo é bastante burocrático, então esteja sempre atento à validade e adequação correta dos documentos solicitados pela Caixa Econômica Federal.

FGTS para reforma

Graças ao Projeto de Lei 4457/20, os trabalhadores brasileiros agora também podem fazer uso do seu FGTS para reforma de suas casas.

Antes do projeto, a medida não era viável, o que restringia o uso do direito trabalhista em situações mais práticas.

Vale lembrar que outra medida interessante para levantar recursos para um projeto de reforma ou ampliação do seu lar é passar a integrar um grupo de consórcios voltado para tal.

Se você mora em São José dos Campos – SP e região, uma administradora que trabalha com este tipo de proposta é a Porto Vale Consórcio. A empresa é a maior corretora da rede Porto Seguro Consórcio, uma das mais influentes na área de seguros do país.

O time da Porto Vale conta com 300 especialistas na área de consórcios, com excelência certificada pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – a ABAC.

Como usar FGTS para reforma

FGTS para comprar carro

Se você estava procurando por meios de usar seu FGTS para comprar carro, saiba que o processo infelizmente não é possível. Pelo menos, não de forma direta.

É possível fazer uso de uma modalidade de empréstimo que usa o FGTS de contas ativas e inativas como garantia. Este tipo de empréstimo se designa para aqueles trabalhadores que são registrados em carteira de acordo com a CLT, e que tenham optado pelo saque-aniversário do FGTS.

O saque-aniversário diz respeito a uma antecipação dos saques anuais no mês de aniversário de cada trabalhador. Quem faz uso desta modalidade segue com o direito ao pagamento de multa de 40% sobre o saldo disponível, mas deixa de receber o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Diante destes fatores, é compreensível que a opção cause certa incerteza. Se você está em busca de realizar o sonho de comprar um carro novo ou o primeiro veículo, talvez entrar em um grupo de consórcio voltado para tal desejo possa ser mais vantajoso.

Assim, você consegue planejar seu investimento de acordo com as suas necessidades e pode fazer bom proveito do seu FGTS em outras situações.

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