Você provavelmente já ouviu falar do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas você já sabia que pode fazer uso dos recursos do FGTS para consórcio? As possibilidades, entretanto, são limitadas por algumas regulações.
Para quem ainda não entende muito bem como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vamos explicar.
O FGTS é um benefício criado em 1966 com o objetivo de proteger os trabalhadores com carteira assinada, em acordo com a normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que, porventura, fossem demitidos sem justa causa.
Este fundo é formado a partir da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Por meio deste vínculo, é exigido que cada empregador deposite no início de todo mês o valor correspondente a 8% do salário de seus funcionários.
O depósito deve ser realizado em contas abertas no nome dos empregados na Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 1990.
Por meio destes pagamentos mensais, previstos por lei, é possível compor o FGTS, que se constitui a partir do total desses depósitos até o fim do contrato de trabalho. O valor acumulado pertence aos trabalhadores.
A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como intuito incrementar o nível da rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador.
Tal coisa é feita por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais o valor de 3% ao ano.
Agora que já explicamos um pouco sobre o funcionamento geral do FGTS, vamos entender como aplicar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no contexto do consórcio e as especificidades que permeiam este assunto. Boa leitura!
Já no que diz respeito ao pagamento de parte das prestações, é possível iniciar um novo pedido para o uso do recurso assim que o prazo de utilização do fundo for encerrado.
É o caso, por exemplo, de quando uma conta está inativa há três anos consecutivos. Se você se encaixa neste cenário, pode sacar e usar o FGTS para consórcio de carro ou para qualquer outro investimento.
Para ter certeza das normas e não ser deixado para trás pela burocracia, entre em contato com a Caixa e avalie as particularidades do seu caso.
Se você pretende fazer uso do saldo do FGTS para comprar terreno, saiba que a possibilidade de usar este dinheiro de forma direta não existe.
Isto porque a filosofia por trás da norma estabelecida entende que o objetivo do saque do recurso diz respeito ao suprimento da necessidade mais imediata de contemplar o trabalhador com moradia própria.
O processo de adquirir um terreno foge dessa lógica, já que o comprador terá ainda que arcar com os custos, e o tempo, envolvidos no processo de se construir uma casa.
Vale lembrar que esta questão diz respeito àqueles solicitantes que ainda não possuem uma propriedade registrada em seus nomes. Ou seja, quem já tem um imóvel registrado no próprio nome precisa se enquadrar em outros pontos para conseguir um segundo imóvel, como veremos adiante.
Para utilizar o FGTS para comprar imóvel é preciso estar atento a alguns requisitos. Em primeiro lugar, as regras apontadas anteriormente, de que o trabalhador deve ser o titular da conta do grupo de consórcio e deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, também se aplicam aqui.
O titular da conta também não pode ter nenhuma outra propriedade no mesmo local, nem ser comprador de qualquer outro imóvel da região.
Em relação ao imóvel que o solicitante tem a intenção de comprar, saiba que este precisa estar registrado em um cartório competente, ou seja, em um Cartório de Registro de Imóveis.
A pessoa também não pode fazer uso do saldo do FGTS para comprar imóvel rural. As normas preveem que a propriedade adquirida deva, obrigatoriamente, ser residencial.
Vale ressaltar que um imóvel rural diz respeito àquelas propriedades que se destinam à exploração de bens agrícolas, pecuárias, florestais, de caráter extrativista vegetal ou ainda para o setor agroindustrial. Ou seja, não são espaços destinados para a moradia e sim para uma função comercial.
O preço de avaliação do imóvel também tem um teto. O valor não pode ultrapassar o limite determinado para as operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O SFH é um programa de financiamento habitacional criado pelo Governo Federal para facilitar a aquisição, reforma ou construção de imóveis do tipo residencial no país.
Ainda sobre o SFH, o titular da conta do FGTS também fica incapacitado de utilizar o saldo do fundo para a compra de imóvel se já tiver um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.
Graças ao Projeto de Lei 4457/20, os trabalhadores brasileiros agora também podem fazer uso do seu FGTS para reforma de suas casas.
Antes do projeto, a medida não era viável, o que restringia o uso do direito trabalhista em situações mais práticas.
Vale lembrar que outra medida interessante para levantar recursos para um projeto de reforma ou ampliação do seu lar é passar a integrar um grupo de consórcios voltado para tal.
Se você mora em São José dos Campos – SP e região, uma administradora que trabalha com este tipo de proposta é a Porto Vale Consórcio. A empresa é a maior corretora da rede Porto Seguro Consórcio, uma das mais influentes na área de seguros do país.
O time da Porto Vale conta com 300 especialistas na área de consórcios, com excelência certificada pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – a ABAC.
1. O que é o consórcio?
2. Quem pode fazer um consórcio
3. Vantagens do consórcio
4. Taxa de Adesão
5. Contemplação do consórcio
6. Carta de crédito
7. Prazos do consórcio
8. Modalidades de consórcio
9. Administradora de consórcios
10. Usando FGTS no consórcio
11. Tudo sobre Grupos de consórcio
12. Consórcio para Investimentos
13. O que é Fundo de reserva
14. História do consórcio
15. Quitação de financiamento
16. Carta de crédito contemplada
17. Consórcio ou financiamento
18. Modificando a carta de crédito
19. Consórcio para Imóveis na planta