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Como usar o FGTS no consórcio de imóveis: conheça as regras!

Como usar o FGTS no Consórcio de Imóveis

Sumário

O uso dos recursos do FGTS no consórcio cresceu 32,5% em 2024. Saiba mais!

Uma das dúvidas mais frequentes dos consorciados é sobre como usar o FGTS no consórcio de imóveis. Por isso, preparamos esse artigo para esclarecer o tema e aprofundar as explicações sobre todas as possibilidades de acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitar, antecipar parcelas e, até mesmo, oferecer lances no consórcio.

Antes de qualquer coisa, é importante reforçar que sim, os recursos do FGTS podem ser usados no consórcio de imóveis. Aliás, essa é uma prática que vem se tornando cada vez mais frequente entre os consorciados.

De acordo com dados divulgados pela ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), em 2024, o uso dos recursos do Fundo de Garantia no consórcio cresceu 32,5%.

Essa informação tem como fonte a própria Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira onde o benefício é depositado para o trabalhador todos os meses.

Números recentes da Caixa indicam que o volume de recursos do FGTS movimentados no primeiro semestre de 2024 superou o montante de 2023. Neste ano, foram utilizados R$ 124 milhões do FGTS no consórcio.

Esse resultado reflete, basicamente, duas coisas: os trabalhadores brasileiros estão mais confiantes no consórcio e as pessoas estão buscando maneiras estratégicas e econômicas para adquirir imóveis e apostar na alavancagem patrimonial no médio e longo prazo.

Outra informação relevante sobre o comportamento do consorciado em 2024 é que a maioria dos participantes do sistema vem optando pela compra de imóveis prontos.

Contudo, o uso do FGTS para a compra de casas e apartamentos em construção também cresceu 12,6% em recursos movimentados, em comparação ao primeiro semestre de 2023.

Como o FGTS pode ser usado no consórcio de imóveis?

Existem algumas formas de usar o saldo do FGTS no consórcio de imóveis, como, por exemplo, para:

      • Amortização do saldo devedor;
      • Liquidação de saldo;
      • Oferta de lances;
      • Complementação da carta de crédito;
      • Pagamento de prestações.

Em todos os casos, o trabalhador precisa respeitar as regras impostas pela Caixa Econômica Federal, que explicaremos mais à frente.

A história do uso do FGTS no consórcio

A possibilidade de usar o FGTS no consórcio de imóveis não é recente.

Na verdade, essa é uma opção para o consorciado que trabalha sob o regime CLT desde 1990. Ou seja, há mais de 34 anos é possível direcionar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para comprar a casa ou apartamento próprio por meio do consórcio imobiliário.

No entanto, mesmo com tantos anos ativa, essa possibilidade ainda gera dúvidas no consorciado.

Como solicitar o saldo do FGTS para usar no consórcio? Em quanto tempo os recursos são disponibilizados? O processo é muito burocrático? Essas são algumas das principais dúvidas dos consorciados em relação ao tema.

Desde os anos 90, a possibilidade de usar o FGTS no consórcio foi ampliada e mais trabalhadores passaram a considerar essa opção vantajosa para a aquisição do imóvel próprio, já que o consórcio é um investimento sem juros, sem entrada e que oferece a oportunidade de parcelar o valor total do bem.

Graças a essas e a outras inúmeras vantagens, cada vez mais trabalhadores têm optado por comprar uma casa ou apartamento pelo consórcio, contando com o saldo do FGTS para viabilizar a negociação.

Se no início, o uso do FGTS no consórcio era apenas para complementar o valor da carta de crédito, ou seja, ajudar a completar o valor necessário para a compra do imóvel, hoje ele pode ser usado para outras finalidades, como amortização, quitação e pagamento de parcelas do consórcio.

A resolução nº 380, que tornou parte disso possível, foi aprovada em 2002, permitindo o uso do FGTS para dar lances no consórcio.

Mais tarde, a aprovação da Lei nº 12.058 tornou as regras ainda mais favoráveis ao trabalhador, garantindo que o consorciado pudesse usar o FGTS para pagar parte das prestações, quitar o saldo devedor ou diminuir o valor da dívida do consórcio.

FGTS no consórcio para amortização do saldo devedor

Como já dissemos anteriormente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma excelente ferramenta para quem deseja adquirir um imóvel por meio de consórcio. Ele pode ser utilizado em diversas etapas, desde a oferta de lances até o pagamento de parcelas.

No caso da amortização do saldo devedor, o FGTS pode ser solicitado pelo trabalhador. Aliás, uma das formas mais comuns de usar o FGTS no consórcio de imóveis é justamente para amortizar o saldo que resta em aberto.

Após ser contemplado no consórcio e receber a carta de crédito, o consorciado pode utilizar o FGTS para diminuir o valor que ainda deve. Isso reduz o valor das prestações e ainda facilita o planejamento financeiro a longo prazo.

FGTS no consórcio para liquidação de saldo

Outra opção é utilizar o FGTS para liquidar completamente o saldo devedor do consórcio. Essa estratégia é interessante para quem deseja quitar o consórcio antes do prazo final, eliminando as prestações futuras e ficando livre de compromissos financeiros com a administradora do consórcio.

FGTS no consórcio para oferta de lances

O FGTS também pode ser utilizado na fase de lances, antes de ser contemplado.

Nesse caso, o saldo do fundo serve como uma espécie de “lance embutido”, aumentando suas chances de antecipar a contemplação no consórcio.

O valor oferecido em lance com o FGTS será descontado diretamente da carta de crédito, ajudando você a adquirir o imóvel mais rapidamente.

Lembrando que até 100% do valor do FGTS pode ser direcionado ao lance. Para isso, basta que o consorciado apresente à administradora do consórcio o seu extrato do Fundo de Garantia.

FGTS no consórcio para complementação da carta de crédito

Em alguns casos, o valor da carta de crédito pode não ser suficiente para comprar o imóvel desejado.

Nesse cenário, o FGTS pode ser utilizado para complementar o valor da carta, ajudando a cobrir a diferença entre o valor do imóvel e o crédito disponível.

Essa é uma estratégia inteligente, pois permite ao consorciado adquirir um imóvel mais caro e adequado às suas necessidades, sem comprometer o orçamento.

Vale dizer que essa é uma ação válida para imóveis prontos ou em construção. O valor do FGTS é repassado ao vendedor do imóvel após a formalização da negociação ou depois da conclusão da obra.

FGTS no consórcio para o pagamento de prestações

Além das opções mencionadas, o FGTS também pode ser usado para pagar até 80% do valor das prestações por um período de até 12 meses.

Isso pode ser uma solução ideal para quem precisa aliviar o orçamento temporariamente, sem atrasar as parcelas ou prejudicar o andamento do consórcio.

Regras da Caixa Econômica para usar o FGTS no consórcio

Para usar o FGTS no consórcio de imóveis, é preciso seguir algumas regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Entre os requisitos, o trabalhador precisa ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS (não necessariamente consecutivos) e não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde deseja comprar o bem.

Além disso, o imóvel a ser adquirido deve ser destinado à moradia própria, e o consórcio precisa estar ativo e com as parcelas em dia para que o saldo do FGTS possa ser solicitado para uso.

O saldo do FGTS só pode ser solicitado por administradoras de consórcio que estejam credenciadas junto ao agente operador.

Confira abaixo outras regras importantes e que precisam ser seguidas para poder utilizar o saldo do FGTS no consórcio de imóveis:

        • O consórcio precisa ter como objetivo a compra de um imóvel residencial urbano;
        • O titular não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
        • Somente o titular da conta do FGTS pode usar o recurso. Portanto, a cota do consórcio deve estar no nome do beneficiário do Fundo de Garantia;
        • O titular da conta de FGTS deve ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada, ou seja, sob o regime do FGTS (CLT);
        • O consorciado não pode ser proprietário ou comprador de outro imóvel no mesmo local ou município onde reside.

    Para fazer a solicitação do saldo do FGTS, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos à Caixa Econômica Federal, como:

        • Extrato da conta do FGTS;
        • Cópia da certidão de casamento ou Declaração de União Estável.

    Quem tem direito ao FGTS?

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Em geral, têm direito ao FGTS todos os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada com carteira assinada, funcionários que possuem contrato de trabalho formal em empresas privadas, empregados rurais que atuam em fazendas e áreas agrícolas, trabalhadores temporários e que atuam por contrato para a prestação de serviços por tempo determinado e empregados domésticos, que passaram a ter direito ao FGTS em 2015.

    Em todos os casos, o FGTS deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor depositado equivale a 8% do salário bruto mensal.

    Formação de patrimônio pelo consórcio

    Graças às condições favoráveis e aos vários benefícios associados ao consórcio de imóveis, é cada vez mais comum encontrar brasileiros que optam pela modalidade para a formação de patrimônio.

    Segundo a ABAC, nos últimos anos notou-se uma preferência dos brasileiros, casados e solteiros, em adquirir residências urbanas pelo consórcio.

    Hoje, mais de 75% dos consorciados correspondem a pessoas que estão em busca de alavancagem patrimonial.

    Além da compra de imóveis urbanos, as pessoas também estão aderindo ao consórcio para comprar terrenos, construir, reformar, comprar imóveis comerciais e adquirir casas de veraneio.

    Por que vale a pena fazer consórcio de imóveis?

    O consórcio de imóveis é uma excelente alternativa para quem deseja comprar uma casa sem se comprometer com os altos juros de um financiamento.

    Nele, o consorciado faz parte de um grupo onde todos contribuem mensalmente para a formação de um fundo comum, usado para contemplar os participantes por sorteio ou lance.

    Além de ser uma opção sem juros, o consórcio oferece prazos longos de pagamento e a possibilidade de usar o FGTS em várias etapas, como nos lances e pagamento de prestações.

    Portanto, vale a pena fazer consórcio de imóveis porque essa é uma forma planejada e econômica de alcançar o sonho da casa própria.

    Contudo, é importante ressaltar que, antes de entrar para um grupo de consórcio, o consorciado deve pesquisar a reputação e credibilidade da administradora, além de escolher um consórcio que seja reconhecido pela alta taxa de contemplações e pela solidez.

    O consórcio Porto Bank, por exemplo, nunca deixou de contemplar e nunca teve um grupo de consórcio cancelado. É, sem dúvida, a melhor opção do mercado para quem está em busca da casa própria pagando bem menos do que o valor cobrado em financiamentos imobiliários.

    É vantagem fazer consórcio de imóvel?

    Sim, é vantagem fazer consórcio de imóvel. Essa modalidade é ideal para quem busca organização financeira e não tem pressa em adquirir o imóvel.

    O consórcio permite adquirir um bem sem juros, já que as parcelas são formadas apenas pela divisão do valor da carta de crédito e pela taxa administrativa diluída em todo o período de duração do grupo.

    Além disso, o consórcio oferece flexibilidade no pagamento, possibilita a compra de imóveis novos ou usados e ainda pode ser usado em conjunto com o FGTS, garantindo mais vantagens.

    Consórcio imobiliário: simulação

    Antes de decidir por um consórcio de imóveis, é importante fazer uma simulação para entender como as parcelas se ajustam ao seu orçamento.

    Na simulação, você define o valor da carta de crédito (de acordo com o valor do imóvel que pretende comprar) e o prazo de pagamento, o que permite visualizar quanto será pago por mês.

    Lembre-se de que você também pode optar por dar lances para antecipar a contemplação e usar o FGTS para ajudar em várias fases do consórcio.

    Com o apoio do seu consultor de consórcio, é possível traçar estratégias para acelerar a contemplação, tirar dúvidas e encontrar o planejamento financeiro ideal para chegar até o final do consórcio com êxito.

    Se você está pronto para dar esse passo e iniciar uma trajetória de construção patrimonial com segurança, economia e previsibilidade financeira, entre em contato com a equipe da Porto Vale Consórcio!

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    Com um planejamento adequado e sem juros, você pode adquirir o imóvel que sempre quis de forma econômica e segura, contando com o apoio de um consultor experiente e pronto para oferecer um atendimento consultivo.

    Com a Porto Vale, você tem acesso aos melhores grupos de consórcio imobiliário da Porto Bank, empresa do grupo Porto Seguro. São vários valores de carta de crédito e prazos para pagar, de acordo com as suas necessidades.

    Aproveite também as campanhas com parcelas reduzidas até a contemplação e torne sua trajetória dentro do consórcio ainda mais satisfatória e vantajosa.

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    Em caso de dúvidas sobre como usar o FGTS no consórcio de imóveis, fale com a gente!

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