Confira o passo a passo para declarar corretamente o seu consórcio no IRPF!
Se você participou de um consórcio em 2024, mas ainda não foi contemplado, é importante saber como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda 2025.
Mesmo sem a carta de crédito, o investimento precisa ser informado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. A boa notícia é que o processo é simples e pode ser feito com atenção aos detalhes.
Passo a passo
Para começar, você deve acessar o programa da Receita Federal ou o portal e-CAC com seu login.
Em seguida, vá até a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Ali, você escolherá o grupo “01 – Bens Imóveis” se o consórcio for de imóveis. No campo “Código”, selecione a opção “95 – Consórcio não contemplado”.
Na descrição do bem, você precisa informar os dados do consórcio: nome e CNPJ da administradora, número da cota, tipo de bem (no caso, consórcio de imóveis) e qualquer outro dado relevante.
Seja claro e objetivo, pois essas informações comprovam a natureza do investimento.
Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, você deve informar os valores pagos até essas datas. Aqui, entram todas as parcelas que você quitou, incluindo taxa de administração, fundo de reserva e seguro, se houver.
O importante é somar apenas o que já foi efetivamente pago, não o valor total do consórcio.
Se você tiver feito um lance em 2024, mas ainda não tiver sido contemplado, é necessário informar o valor do lance também. Inclua essa informação na descrição do bem.
Lembre-se: a contemplação muda a forma de declarar no ano seguinte, mas enquanto ela não acontece, o consórcio permanece como um bem em andamento.
Caso tenha começado o consórcio em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado zerado. Já o campo “Situação em 31/12/2024” deve conter a soma das parcelas pagas ao longo do ano. Isso ajuda a Receita a acompanhar a evolução do seu patrimônio da forma correta.
Caso você tenha um consórcio de imóveis não contemplado, não deixe de informar corretamente no IRPF 2025. Seguindo esse passo a passo, você garante transparência com a Receita e mantém sua declaração em dia.
Por que é necessário declarar consórcio no Imposto de Renda?
Você pode até se perguntar: se o consórcio não foi contemplado, por que precisa ser declarado? A resposta é simples: o consórcio representa um investimento e, portanto, faz parte do seu patrimônio.
Mesmo que você ainda não tenha acesso à carta de crédito, os valores pagos precisam ser informados à Receita. Portanto, saber como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda ajuda a manter sua declaração correta.
Se você não declarar o consórcio e depois comprar o bem com a carta de crédito, isso pode levantar suspeitas de enriquecimento incompatível com sua renda declarada.
Outro motivo para declarar consórcio não contemplado é evitar a malha fina.
Quando você não informa corretamente bens e investimentos, como um consórcio de imóveis, a Receita pode identificar inconsistências ao cruzar seus dados com os da administradora do consórcio ou outras fontes. Isso pode resultar em uma notificação para apresentar documentos, retificar a declaração e até em multas.
Além disso, não declarar o consórcio também pode comprometer seu histórico fiscal. Isso afeta não apenas futuras declarações, mas também sua relação com instituições financeiras.
Caso precise comprovar renda ou patrimônio para um financiamento, por exemplo, a ausência de informações sobre o consórcio pode ser um problema.
Outro ponto importante: a Receita Federal pode interpretar a omissão como tentativa de ocultação de patrimônio, o que caracteriza sonegação fiscal.
Mesmo que o valor investido pareça pequeno, é fundamental incluir tudo corretamente, a fim de manter sua situação fiscal regularizada.
O que acontece se você não declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Declarar o consórcio não contemplado no Imposto de Renda pode parecer desnecessário, mas é uma obrigação importante.
Mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, os valores pagos ao longo do ano fazem parte do seu patrimônio e precisam ser informados corretamente à Receita Federal.
O consórcio, especialmente o consórcio de imóveis, é um investimento de médio a longo prazo, e omiti-lo pode trazer sérias consequências fiscais e financeiras.
Veja abaixo o que pode acontecer com quem não declara o consórcio no Imposto de Renda:
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- Malha fina: sua declaração pode cair na malha fina por inconsistência patrimonial, exigindo retificações, explicações e apresentação de documentos.
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- Multas e penalidades: a Receita pode aplicar multas por omissão de informações, que variam conforme o valor não declarado e a gravidade da infração.
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- Cobrança de impostos retroativos: se o consórcio for descoberto em fiscalizações futuras, você poderá ser obrigado a pagar impostos de anos anteriores com juros e multa.
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- Dificuldade de comprovar patrimônio: ao ser contemplado e adquirir um bem, a Receita pode questionar a origem do valor investido se o consórcio não estiver declarado.
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- Problemas com crédito bancário: a ausência de bens ou investimentos declarados pode dificultar financiamentos, pois afeta sua análise de crédito.
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- Risco de caracterização de sonegação fiscal: omitir o consórcio pode ser interpretado como tentativa de esconder patrimônio, o que pode configurar sonegação, uma infração grave.
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- Fiscalização futura: mesmo que não haja problemas no momento da entrega da declaração, a Receita pode fazer cruzamentos de dados com administradoras de consórcio e descobrir a omissão posteriormente.
Por isso, aprender como declarar consórcio no Imposto de Renda da forma correta é o melhor caminho para garantir transparência e tranquilidade.

Tutorial para declarar o consórcio não contemplado no Imposto de Renda 2025
1 – Abra o programa da declaração do IR 2025
Baixe e instale o programa da Receita Federal no site oficial ou acesse a plataforma Meu Imposto de Renda pelo e-CAC (com sua conta gov.br).
2 – Acesse a ficha “Bens e Direitos”
No menu lateral esquerdo, clique em “Bens e Direitos”. Essa ficha serve para informar todos os bens, investimentos e direitos que fazem parte do seu patrimônio
3 – Clique em “Novo”
Clique em “Novo” para adicionar um novo bem. Você irá preencher os dados do consórcio aqui.
4 – Escolha o grupo e o código corretos
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- Grupo: selecione “01 – Bens Imóveis” (se for consórcio de imóveis).
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- Código: selecione o “95 – Consórcio não contemplado”. Esse código serve exatamente para consórcios ainda não contemplados.
5 – Preencha a localização e o CNPJ da administradora
Informe que o bem está localizado no Brasil e inclua o CNPJ da administradora do consórcio (você encontra no contrato ou site da empresa).
6 – Escreva a descrição do consórcio
No campo “Discriminação”, informe:
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- Nome da administradora e seu CNPJ;
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- Tipo de consórcio (ex: consórcio de imóveis);
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- Número da cota;
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- Valor total do consórcio;
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- Quantas parcelas já foram pagas;
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- Valor pago em 2024 (inclusive taxas e lances, se houver).
7 – Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”
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- Se o consórcio começou em 2024, deixe “Situação em 31/12/2023” zerada (R$ 0,00);
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- Em “Situação em 31/12/2024”, informe a soma de tudo o que foi pago até o final do ano (parcelas + taxas).
8 – Revise os dados e finalize a declaração
Confira todas as informações com atenção antes de concluir a declaração. Guarde os comprovantes de pagamento e o contrato do consórcio para eventuais conferências.
Seguindo esse passo a passo, você garante que seu consórcio no Imposto de Renda esteja declarado corretamente.
Consórcio: como funciona e vantagens?
O consórcio é uma forma inteligente e planejada de adquirir bens como imóveis, veículos ou até contratar serviços, sem pagar juros altos como acontece em financiamentos.
A modalidade é ideal para quem busca organização financeira e prefere investir com segurança, sem comprometer o orçamento.
Na prática, o consórcio funciona como uma união de pessoas que têm o mesmo objetivo de compra. Cada integrante contribui mensalmente com um valor determinado e, a cada mês, um ou mais participantes são contemplados por sorteio ou lance.
Assim, todos conseguem adquirir o bem desejado ao longo do tempo, de forma colaborativa.
Ao entrar em um consórcio, você escolhe o valor do crédito que deseja, o número de parcelas e o tipo de bem que pretende adquirir.
A partir daí, começa a pagar as parcelas mensais até ser contemplado com a carta de crédito, que é o valor que você poderá usar para comprar o bem à vista. Não é necessário dar entrada, e o processo é regulamentado pelo Banco Central, o que traz ainda mais segurança.
Uma das grandes vantagens do consórcio é que não há cobrança de juros, apenas uma taxa de administração diluída nas parcelas.
Isso torna o consórcio uma opção mais econômica a longo prazo, principalmente para quem pode esperar o momento certo para adquirir o bem e deseja fugir das altas taxas dos financiamentos tradicionais.
Além disso, o consorciado pode oferecer um lance para tentar antecipar a contemplação, utilizando recursos próprios e até o saldo do FGTS, no caso dos consórcios de imóveis.
Para quem busca disciplina financeira, o consórcio é um excelente aliado. Como exige pagamentos mensais, ele ajuda a criar o hábito de poupar de forma estruturada, garantindo a conquista de um bem sem endividamento excessivo. É um planejamento saudável e estratégico.
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